POLÍTICA PROMOCIONAL

POLÍTICA PROMOCIONAL >>> SITE

A Center Mega trabalha para oferecer uma grande variedade de produtos com um preço competitivo.

  • Os preços praticados nas lojas físicas podem ser diferentes dos preços do site.
  • O site pode contar com promoções exclusivas, não aplicáveis nas lojas físicas.
  • Preços promocionais podem estar atrelados ou não a condições de pagamentos e quantidades mínimas para compra.
  • As ofertas tem período de validade pré-estabelecidas ou se limitar enquanto houver quantidade em estoque
  • Determinados produtos em linha promocional podem ter sua quantidade de compra limitada por CPF




                                                              REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

                                                                                       Center Mega - 40 anos

                                                        CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.050657/2026


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:



1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: COMENDADOR SANT'ANNA Número: 937
Bairro: CAPAO REDONDO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05866-000
CNPJ/MF no: 05.164.667/0001-43


1.2 - Aderentes:
Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: COMENDADOR SANT'ANNA Número: 937
Bairro: CAPAO REDONDO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05866-000
CNPJ/MF no:05.164.667/0001-43

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: CARLOS OBERHUBER Número: 23 Complemento: LOJA COMERCIAL
Bairro: VILA SAO JOSE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04836-130
CNPJ/MF no:05.164.667/0013-87

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: PROFESSORA NINA STOCCO Número: 41
Bairro: CAMPO LIMPO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05767-000
CNPJ/MF no:05.164.667/0004-96

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: ITAPECERICA-CAMPO LIMPO Número: 77
Bairro: JARDIM SANTO EDUARDO Município: EMBU DAS ARTES UF: SP CEP:06823-300
CNPJ/MF no:05.164.667/0010-34

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: DO M BOI MIRIM Número: 8653 Complemento: 8661
Bairro: PARQUE DO LAGO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04945-043
CNPJ/MF no:05.164.667/0006-58

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: SENADOR TEOTONIO VILELA Número: 3141
Bairro: CIDADE DUTRA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04801-010
CNPJ/MF no:05.164.667/0005-77

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: DO TESOURO Número: 560
Bairro: PARQUE SANTOS DUMONT Município: TABOAO DA SERRA UF: SP CEP:06754-190
CNPJ/MF no:05.164.667/0008-10

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: KIZAEMON TAKEUTI Número: 2700
Bairro: JARDIM CLEMENTINO Município: TABOAO DA SERRA UF: SP CEP:06775-000
CNPJ/MF no:05.164.667/0009-09

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: DE ITAPECERICA Número: 12550
Bairro: CAPAO REDONDO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05858-005
CNPJ/MF no:05.164.667/0003-05

Razão Social:CENTER MEGA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: GIOVANNI GRONCHI Número: 5443 Complemento: LOJA COMERCIAL
Bairro: VILA ANDRADE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05724-003
CNPJ/MF no:05.164.667/0012-04

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2026 a 04/11/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2026 a 31/10/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Produtos em promoção: Todos os produtos comercializados pela Empresa Center Mega.


2- Participantes da Promoção: qualquer cliente pessoa física, residente e domiciliado no estado de São Paulo, que efetuar compras
presencialmente ou pelo site da empresa Center Mega, no endereço eletrônico, www.centermega.com.br, conforme estabelecido
neste regulamento, no período de 01/07/2026 a 31/10/2026.


3- Participarão da campanha “Center Mega 40 anos”, no período das 00h00 do dia 01/07/2026 às 23h:59 (horário de Brasília) do dia 31
/10/2026 todos descritos no campo "Participantes da Promoção".


4-Como participar: a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos em compra de produtos, não cumulativo ganham um
cupom. Os clientes pessoa física, receberão juntamente com o cupom fiscal ou nota eletrônica, um cupom (ou cupons) que terá (ão)
que ser preenchido (s) com os dados do comprador para participar da promoção. Clientes pessoa Júridica não participam do sorteio.


5- Nas compras acima de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos em compra de produtos não cumulativo sendo de alguma das
marcas parceiras ganham mais um cupom (indepentende da quantidade de marcas parceiras dentro do mesmo pedido, o parcipante
terá direito apenas de mais 01 (um) cupom. MARCAS
PARCEIRAS: ESQUADRISUL - CRV - DELTA - FORMIGRES- ASTRA S/A IND E COM - CONDOR- ATLAS S.A. - LOCATT - MGM -
VIDROS SHOW - KASA GRANITO - CRISMETAL - KRONA - NITROLUX - STAMACO - TRAMONTINA - ALUMIFENIX - SILVANA
ASSA ABLOY- INTERNEED - BLUMENAU - ASANTOS - MAKITA - LGMAIS - KIN - CORAL - OTTO - LORENZETTI - VOTORAN -
FLASHLIMP - CEDASA - INCOPISOS - EMBRAMACO - CARNEIRO METAIS - QUARTZOLIT - SACARIA ABRAÃO - CASA GRASSI -
MULTIFLON - ROCA - SANTA CLARA - ETERNIT - AMANCO - CIACOLLOR - BLUKIT - PISOKOLL


6. Nas compras abaixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de produtos, os clientes não receberão cupons, não podendo acumular a fração das
compras para compor os R$ 400,00. Na frente haverá linhas onde deverão ser preenchidos os dados pessoais do participante (Nome,
CPF, Telefone/Whatsapp, e número da NFE/cupom fiscal, Data, Loja), de posse deste cupom, o cliente terá que colocá-lo em uma das urnas,
lacradas, disponíveis em nossas unidades.


7. Em caso de dúvidas no preenchimento, o cliente poderá entrar em contato com o SAC atendimento eletrônico da Center Mega, pelo número
(11) 96342-6342.

8. Após colocar o cupom na urna o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento.

9. Todos os cupons das inscrições realizadas terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/08/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2026 00:00 a 30/07/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada de Itapecerica a Campo Limpo NÚMERO: 77 BAIRRO: Jardim Dom José
MUNICÍPIO: Embu das Artes UF: SP CEP: 06823-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Center Mega - Embú


PRÊMIOS
Quantidade 1 
 Descrição  CERTIFICADO BARRAS DE OURO.
Valor R$ 10.000,00
 Valor Total  R$ 10.000,00
  Ordem 1


DATA: 02/09/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2026 00:00 a 31/08/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada de Itapecerica a Campo Limpo NÚMERO: 77 BAIRRO: Jardim Dom José
MUNICÍPIO: Embu das Artes UF: SP CEP: 06823-300
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Center Mega - Embú


PRÊMIOS
Quantidade 1 
 Descrição  CERTIFICADO BARRAS DE OURO.
Valor R$ 10.000,00
 Valor Total  R$ 10.000,00
  Ordem 1


DATA: 02/10/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada de Itapecerica a Campo Limpo NÚMERO: 77 BAIRRO: Jardim Dom José
MUNICÍPIO: Embu das Artes UF: SP CEP: 06823-306
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Center Mega - Embú


PRÊMIOS
Quantidade 1 
 Descrição  CERTIFICADO BARRAS DE OURO.
Valor R$ 10.000,00
 Valor Total  R$ 10.000,00
  Ordem 1


DATA: 04/11/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada de Itapecerica a Campo Limpo NÚMERO: 77 BAIRRO: Jardim Dom José
MUNICÍPIO: Embu das Artes UF: SP CEP: 06823-306
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Center Mega - Embú


PRÊMIOS
Quantidade 1 
 Descrição  CERTIFICADO BARRAS DE OURO.
Valor R$ 10.000,00
 Valor Total  R$ 10.000,00
  Ordem 1


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 4
Valor total da Promoção R$ 40.000,00


9 - FORMA DE APURAÇÃO:
FORMA DE APURAÇÃO


1- No verso do cupom estará impresso o código do regulamento desta camp anha, que deve ser lido, aceito (se for o caso) e assinado.


2- Na frente haverá linhas onde deverão ser preenchidos os dados pessoais do participante (Nome, CPF, Telefone /Whatsapp, número
da NFE/cupom fiscal, Data, Loja), de posse deste cupom, o cliente terá que colocá-lo em uma das urnas, lacradas, disponíveis em
nossas unidades (lojas participantes Rede Center Mega)


3- Em caso de dúvidas no preenchimento, o cliente poderá entrar em contato com o SAC atendimento eletrônico da CenterMega, pelo
número (11) 96342-6342.


4 Após colocar o cupom na urna o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento


 5. O procedimento de juntar todos os cupons depositados nas dez urnas será feito pela Center Mega. As urnas das filiais, antes do transporte,
serão verificadas por dois funcionários de cada uma destas lojas.


6- A abertura das urnas será feita por dois funcionários da loja do sorteio, que comprovarão a inviolabilidade das dez urnas. Os cupons
serão todos reunidos na urna da unidade de Embú, Est. de Itapeceria a Campo Limpo, 77, Jd.Dom José - Embú/SP nas datas
previstas nesse regulamento. Pouco antes da realização da apuração, o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da
apuração.


1 -Forma de apuração: De uma urna geral serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre
um único cupom preenchido corretamente. Este procedimento se repetirá 4 vezes, para que sejam sorteados todos os prêmios.


10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO


1- Não participarão da promoção funcionários da Center Mega. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial
ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha, a Center Mega. O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da Center Mega através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.


2- Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental.

3- Se o cupom não tiver identificação do cliente legível ou o cupom não tiver vínculo com uma nota fiscal, ele será desconsiderado.

4- O cupom deve ser preenchido em nome do mesmo dono do pedido, que realizou a compra, e o mesmo deve ter cadastro como
pessoa física na loja em que realizou a compra

5- As compras que forem feitas para pessoa jurídica não receberão cupons.


11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
FORMA DE DIVULGAÇÃO


1-O regulamento completo e o resultado serão divulgados no site www.centermega.com.br, bem como em avisos fixados em lugar
visível nas lojas e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os
contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de
até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.


1.  Conforme o artigo 6° do Decreto n.o 70951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio ganho no prazo de 180 dias (cento e oitenta
dias) contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.


12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA DOS PRÊMIOS
1-Entrega dos prêmios: Na loja em que o contemplado realizou sua compra em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração de
acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5o
2-O prêmio não poderá ser retirado por terceiros, no entanto, caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal.
3-O prêmio deverá ser retirado no local do sorteio, loja em que foi realizada a compra do cupom contemplado, a empresa não se
responsabiliza pela entrega do prêmio em qualquer outro lugar
4-Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.



13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DISPOSIÇÕES GERAIS


1-Após colocar o cupom na urna, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento.
1-É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Artigo 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70951/72.


14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.